Receita prorroga prazo do Imposto de Renda - Jornal Fato
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Receita prorroga prazo do Imposto de Renda

Pelo segundo ano consecutivo, a Receita Federal beneficia os contribuintes com a prorrogação do prazo de envio da declaração de Imposto de Renda


Foto ilustrativa

Pelo segundo ano consecutivo, a Receita Federal beneficia os contribuintes com a prorrogação do prazo de envio da declaração de Imposto de Renda. Tal medida foi necessária em razão da dificuldade de obtenção de documentos, ocasionada pela suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos públicos e privados decorrentes de medidas de contenção ao avanço da covid. Soma-se a isso o fato de o próprio Governo Federal ter se demorado para estabelecer as diretrizes para o preenchimento da declaração dos contribuintes que receberam o auxílio emergencial.

O período para envio das declarações, que habitualmente se finda no dia 30 de abril, foi ampliado para a data limite de 31 de maio, embora existam ainda tentativas de que haja ainda outro adiamento para até o dia 31 de julho. A prorrogação se estende às declarações de espólio e de saída definitiva do país.

A fim de evitar aglomeração ou deslocamentos desnecessários, nesse momento de crise que toda a população está enfrentando, é recomendável que os contribuintes optem pela emissão de documentos pela internet ou aplicativos, tais como extratos bancários, plano de saúde, informe de rendimentos etc. Em alguns casos, pode ser feito contato com as empresas responsáveis para que encaminhe os documentos por e-mail.

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar poderão optar, desde a 1ª cota, pelo pagamento em débito automático até o dia 10 de maio. Aquele que realizar o envio após esse período, no entanto, deverá realizar o pagamento das cotas por meio do darf, gerado pelo próprio programa do IR.

O prazo de restituição continua inalterado. O pagamento inicia-se em 31 de maio, conforme cronograma inicial. A Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações de Imposto de Renda, sendo que já foram recebidas cerca de 12,9 milhões de declarações.

Quem são as pessoas obrigadas a entrega da declaração de imposto de renda 2021?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores.
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

 

Andressa Bessa

Instagram: @contadora_andressabessa

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