Justiça suspende funcionamento de academias em Guarapari - Jornal Fato
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Justiça suspende funcionamento de academias em Guarapari

Seguindo o posicionamento científico e os decretos e normas estaduais, os responsáveis pelas administrações municipais podem traçar medidas mais restritivas de combate à Covid-19


O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) acatou por unanimidade a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, e pelo governador Renato Casagrande e suspendeu a eficácia da Lei, de iniciativa da Câmara Municipal de Guarapari, que permitia o funcionamento de academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e outras modalidades.

Em sessão virtual, realizada na quinta-feira (08/04), os desembargadores concederam medida liminar para suspender a Lei Municipal de Guarapari que estabelecia como essenciais as atividades ligadas à educação física.
De acordo com a ADI, a lei possui vício de iniciativa, extrapolando a competência legislativa municipal, além de contrariar as normas estaduais para enfrentamento da situação emergencial em razão do coronavírus (Covid-19).


A liminar já havia sido deferida monocraticamente, durante o plantão ordinário do dia 19/03, pelo desembargador Carlos Simões Fonseca, que submeteu o pedido à avaliação do Tribunal Pleno. O relator do processo, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, se manifestou no mesmo sentido e referendou a medida cautelar concedida no plantão, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores. O mérito da ação entrará em pauta futura.


O subprocurador-geral de Justiça Judicial do MPES, Josemar Moreira, responsável pela sustentação oral da ADI, acredita que se trata de uma decisão pedagógica. "A sentença, mesmo que liminar, indica um posicionamento claro de que estamos todos preocupados em salvar vidas nesse momento da pandemia. Seguindo o posicionamento científico e os decretos e normas estaduais, os responsáveis pelas administrações municipais podem traçar medidas mais restritivas de combate à Covid-19, mas não direcionamentos que venham a flexibilizar e permitir aglomerações", avaliou.


Veja a sustentação oral do MPES

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