Quem teve jornada reduzida deve receber 13º salário integral - Jornal Fato
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Quem teve jornada reduzida deve receber 13º salário integral

A advogada trabalhista Luanna Figueira explica como fica


Foto: divulgação

Durante a pandemia no Brasil, muitos funcionários tiveram a jornada de trabalho reduzida, permitida por meio Medida Provisória editada pelo Governo Federal. Uma dúvida que se tinha, até essa terça-feira (17), era se essa redução implicaria no pagamento do 13º salário.

Para desfazer essa incerteza, o Governo Federal divulgou na noite de ontem uma nota técnica (nº 51520/2020 ME) que define que o 13º deve ser pago de forma integral. De acordo com o documento, o benefício deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

A advogada trabalhista Luanna Figueira explica que não havia um parâmetro para o pagamento do 13º, e estava nas mãos dos empregadores decidir pelo pagamento integral ou não. Contudo, com a nota técnica o pagamento do benefício ficou esclarecido.

"O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida. Em caso dos contratos suspensos, o período que o empregado não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Aí esse mês será considerado para o pagamento do benefício", comenta.

Luanna menciona ainda que essa regra também vale para as férias. "A nota técnica define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho. Já a jornada reduzida não deve ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias".

Outro fator importante abordado pela advogada é que a nota técnica informa que não há impedimento para que o 13º ou as férias sejam pagos ao trabalhador com contrato suspenso, seja por meio de convenção coletiva, acordo coletivo ou individual ou mesmo por liberalidade do empregador.

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