Pornografia infantil na mira da Polícia Federal no ES - Jornal Fato
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Pornografia infantil na mira da Polícia Federal no ES

Um suspeito foi preso e com ele apreendidos diversos dispositivos eletrônicos


A Polícia Federal no Espírito Santo, através do grupo de combate a crimes cibernéticos vinculado à Delegacia de Crimes Fazendários (GRCC/DELEFAZ), deflagrou na manhã desta quarta-feira, (5), a Operação Teimosia I, com objetivo de combater difusão de arquivos contendo exploração sexual de crianças, através da internet.

A operação contou com a participação de 05 (cinco) Policiais Federais que cumpriram 01 mandado de busca e apreensão no município de Vila Velha/ES em endereço residencial ligado ao investigado. Foram apreendidos dispositivos eletrônicos e mídias do suspeito, que serão agora submetidos a Perícia para elaboração de Laudo com o fim de identificar arquivos desta natureza armazenados e compartilhados, se existem outros envolvidos e se há produção de fotos ou vídeos contendo exploração desta natureza.

 

ENTENDA O CASO

Em face de rastreamento da rede mundial de computadores promovido por Policiais Federais capacitados, foram detectados usuários compartilhando arquivos com o conteúdo dessa natureza, durante as investigações.

 

CRIMES INVESTIGADOS

O investigado responderá pelo crime de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infanto-juvenil, presente no art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 02 a 06 anos de reclusão e poderá ainda responder pelo crime de posse de arquivos, presente no art.241-B, cuja pena variam de 01 a 04 anos de reclusão, caso a perícia encontre arquivos dessa natureza armazenados.

Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:       

 Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.      

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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