PRF para delivery do tráfico e interrompe "correio" de criminosos no ES - Jornal Fato
Polícia

PRF para delivery do tráfico e interrompe "correio" de criminosos no ES

Um casal acabou preso com centenas de unidades de cocaína, tabletes de maconha e seis bilhetes endereçados a presidiários; eles foram parados porque trafegavam na contramão


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na noite de sexta-feira (30), em flagrante, um casal que trafegava pela contramão na BR 101. Na mochila que estava com a mulher, foram encontrados cocaína e tabletes de maconha, além de correspondências entre criminosos. O condutor alegou que só prestava serviço lícito de transporte para ela, mas acabou preso também.

O caso ocorreu em Serra, no quilômetro 260, durante abordagem de rotina. Por volta das 20h30, os policiais rodoviários federais avistaram uma motocicleta Honda CG 150 FAN de cor vermelha com placa ODB-3J33 trafegando na direção errada. Em resposta a esta infração de trânsito, o condutor foi intimado a parar. Durante a abordagem, percebeu-se que além do condutor, havia uma passageira portando uma mochila vermelha que aparentava estar bastante carregada. Ao segurar a mochila, percebeu peso anormal.

Consequentemente, a passageira foi questionada sobre o conteúdo da mochila. Ela respondeu que não sabia o que continha e que uma mulher havia pedido para ela entregar no bairro Serra Dourada II, prometendo pagar R$ 600.  A resposta imprecisa a uma pergunta simples levantou suspeitas razoáveis, levando a uma busca na referida bolsa.

A revista revelou os seguintes itens: 1,4 mil frascos contendo substância consistente com cocaína, cada frasco contendo um adesivo do Capitão América; 20 tabletes de 8cm x 3cm; dois de 25cm x 7cm e outros dois pedaços disformes de substância compatível com maconha.

Além disso, foram encontradas seis pequenas anotações manuscritas, cuidadosamente dobradas e embaladas em tamanhos pequenos. O conteúdo dessas notas parecia ser mensagens aos presos, incluindo referências ao Presídio de Segurança Máxima I.

O condutor alegou trabalhar com transporte via aplicativo e apenas prestar serviço de carona à passageira. Mas, acabou preso também, pois, segundo a PRF, não foi possível constatar que o condutor não seja cúmplice da atividade criminosa, ambos os indivíduos foram conduzidos, sem ferimentos aparentes, à 3ª Delegacia Regional para as devidas providências pela Polícia Civil.

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