PL relaciona coronavírus a acidente de trabalho
Medida valeria para profissionais de saúde que atuam contra a pandemia
Profissionais que atuam em hospitais, clínicas de saúde e outros estabelecimentos do gênero que morrerem ou tiverem redução da capacidade laboral decorrente de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) serão considerados vítimas de acidente de trabalho ou de doença contraída no ambiente laboral.
No Projeto de Lei (PL) 279/2020, de autoria do deputado Capitão Assumção (Patri), que trata da medida no âmbito do Espírito Santo, o parlamentar justifica a importância da iniciativa ao destacar que os colaboradores da área da saúde não ficam em distanciamento social, pois atuam na "linha de frente" no enfrentamento da pandemia.
"Com isso exercem a profissão em seus mais diversos setores, tendo contato com inúmeras pessoas, estando numa condição muito mais vulnerável ao contágio do coronavírus ", acrescenta o deputado na justificativa da matéria. Conforme o projeto, o benefício será concedido enquanto durar o estado de calamidade pública no estado.
Conforme o texto, a vítima (no caso de sequelas por Covid-19) ou seus familiares (no caso em que ocorra a morte do profissional) deverão comprovar que houve efetivamente o exercício do cargo ou função na área da saúde para que sejam reconhecidos os reflexos previdenciários, financeiros e trabalhistas.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças antes de discussão e votação em plenário.