TRE/ES reconhece fraude nas eleições municipais de 2020 em Itapemirim - Jornal Fato
Política

TRE/ES reconhece fraude nas eleições municipais de 2020 em Itapemirim

Também foi mantida a cassação do vereador de Itapemirim Júlio César Carneiro


Acompanhando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/ES) reconheceu, pela primeira vez, a fraude à cota de gênero e cassou mandatos eletivos no Espírito Santo.

O Tribunal reconheceu a fraude cometida pelo Partido Cidadania em Itapemirim, nas eleições municipais de 2020, em razão da candidatura fictícia de Michele Raposo Ozório Delfino, lançada como vereadora pelo partido. O artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 determina que haja um percentual mínimo de 30% de candidatos de cada sexo nas disputas proporcionais, o que não foi respeitado pelo partido naquelas eleições.

Com a decisão do TRE/ES, os votos recebidos pelo Cidadania no sistema proporcional das eleições de 2020, em Itapemirim, foram anulados. Com isso, também foi cassado o diploma de mandato eletivo do vereador Júlio César Carneiro.

Segundo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a fraude na candidatura de Michele Raposo Ozório Delfino foi comprovada nos autos. "As ausências de votos, da prestação de contas de campanha, de comprovação de impedimento válido à realização da campanha, e, em especial, os áudios com a declaração de Michele de que não pretendia concorrer ao pleito comprovam, com certeza suficiente, que a apresentação da candidatura feminina de Michele Raposo Ozório teve como único propósito garantir a participação do partido nas eleições de 2020, sem a pretensão de promover a isonomia na disputa".

 

Processo nº 0600452-63.2020.6.08.0022.

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