Gestantes podem vacinar contra a Covid-19 no Brasil
De acordo com o Ministério da Saúde, essas mulheres devem pertencer a um dos grupos prioritários, especialmente se tiverem alguma comorbidade
Gestantes, puérperas e lactantes podem se vacinar contra a Covid-19 no Brasil, desde que pertençam a um dos grupos prioritários, especialmente se tiverem alguma comorbidade. Essa é a orientação do Ministério da Saúde, que tem como base estudos nacionais e internacionais que avaliaram os riscos e os benefícios de imunizar mulheres nessas condições.
No caso de gestantes sem doenças pré-existentes, mas que façam parte do público-alvo da campanha, a recomendação é que seja realizada uma avaliação cautelosa junto ao seu médico, principalmente se a mulher exercer alguma atividade que a deixe mais exposta à doença. A gestante também deve ser informada sobre os dados de eficácia e segurança conhecidos dos imunizantes. Quem se enquadrar nesses critérios, deve ser vacinado contra a covid-19 conforme a ordem de imunização dos grupos prioritários, estabelecida pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).
Mas atenção: o Ministério da Saúde orienta que as gestantes, lactantes e puérperas procurem os serviços de saúde somente quando chegar a fase de vacinação do grupo prioritário no qual elas estão inseridas.
As gestantes, puérperas e lactantes, pertencentes aos grupos prioritários, que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e orientadas a manter medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e distanciamento social. Além disso, lactantes que forem vacinadas contra a covid-19 não precisam interromper o aleitamento materno por conta do imunizante, uma vez que não há evidências de riscos para a saúde do bebê, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A doação de leite materno também é permitida.
MONITORAMENTO
O Ministério da Saúde vem prestando apoio às coordenações estaduais de saúde da mulher e de vigilância epidemiológica para, juntos, monitorar a oferta da vacina e o acompanhamento das gestantes, puérperas e lactantes que optarem pela imunização. A pasta também acompanha casos de eventos adversos pós-vacinação em gestantes, fetos e recém-nascidos até seis meses após o nascimento.
As recomendações em relação a aplicação de vacinas covid-19 em gestantes, puérperas e lactantes estão disponíveis no PNO e também em uma nota técnica elaborada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS).
COMORBIDADES
- diabetes
- hipertensão arterial crônica
- obesidade (IMC maior ou igual a 30)
- doença cardiovascular
- asma brônquica
- imunossuprimidas
- transplantadas
- doenças renais crônicas
- doenças autoimunes
GRUPOS PRIORITÁRIOS (Por ordem de prioridade)
- Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
- Pessoas com deficiência institucionalizadas
- Povos indígenas vivendo em terras indígenas
- Trabalhadores de saúde
- Pessoas de 90 anos ou mais
- Pessoas de 85 a 89 anos
- Pessoas de 80 a 84 anos
- Pessoas de 75 a 79 anos
- Povos e comunidades tradicionais Ribeirinhas
- Povos e comunidades tradicionais Quilombolas
- Pessoas de 70 a 74 anos
- Pessoas de 65 a 69 anos
- Pessoas de 60 a 64 anos
- Pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades
- Pessoas com deficiência permanente
- Pessoas em situação de rua
- População privada de liberdade
- Funcionários do sistema de privação de liberdade
- Trabalhadores da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA)
- Trabalhadores da educação do ensino superior
- Forças de segurança e salvamento
- Forças Armadas
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
- Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário
- Trabalhadores de transporte aéreo
- Trabalhadores de transporte aquaviário
- Caminhoneiros
- Trabalhadores portuários
- Trabalhadores industriais