Liberação de presos devido ao Covid-19
Não serão liberados por exemplo presos que cometeram homicídios e estupros.
É de conhecimento de todos que alguns tribunais decidiram pela liberação de determinados presos, contudo o que poucos sabem é que são exigidos requisitos a serem cumpridos para que esse benefício seja concedido.
Os presos precisam fazer arte do grupo de risco do COVID-19, além de preencher requisitos pessoais como conduta e tipo de crime que cometido.
Não serão liberados por exemplo presos que cometeram homicídios e estupros.
Portanto não é qualquer preso que está sendo beneficiado dentro do Sistema Judiciário. O sistema não comporta o monitoramento eletrônico de todos os presos do semiaberto, já que o números de presos são bem maiores do que a sua capacidade do sistema carcerário.
A liberação não está acontecendo de forma automática, é preciso que a Defensoria Pública ou Advogado Particular entre com pedido e aguardar a análise do mesmo e verificar se pode ou não ser liberado.
O preso não ficará para sempre nas ruas, deverá ele cumprir o período de quarentena em seu domicilio que será controlado e monitorado pela tornozeleira eletrônica.
Atualmente visando precaver um surto dentro das unidades prisionais a Secretaria de Justiça proibiu a visita de familiares dentro da unidade visando reduzir o fluxo de pessoas e diminuindo dessa forma o risco de contagio em massa da população carcerária.
Denise Coutto, advogada criminalista