Medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em troco miúdo - Jornal Fato
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Medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em troco miúdo

Entenda os pormenores da Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024


- Foto Reprodução Web

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade. E adolescente quem tem entre 12 e 18 anos.

Está em pleno vigor a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que institui "Medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares...". E estabelece formas de intimidação sistemática (bullying), especialmente nos seguintes casos: "ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado e pilhérias". E mais: "Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para degradar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial." Prevê, ainda, oito casos de intimidação sistemática (bullying), conforme implicam em ações praticadas, como: verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material e virtual.

O Código Penal também sofreu duas alterações. Prenuncia que "A pena de homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: ... 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada." E determina que "Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: ... A pena é duplicada: ... se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável.".

Essa mesma lei acrescenta dois artigos, quando se trata de constrangimento ilegal: "Intimidação sistemática (bullying)" e "Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)", impondo, respectivamente, pena de multa e de reclusão e multa.

A Lei dos Crimes Hediondos também sofreu alteração. Tipifica como crime hediondo "... induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio de rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real...."; "... sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito)..." e "... tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente...". (Considera-se hediondo quando o crime é praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente...)."

O Estatuto da Criança e do Adolescente é alterado na parte que cuida dos Crimes em Espécie, ou seja: "... Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente...".

São estas, portanto, em síntese, as medidas instituídas pela Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024.

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