O Congresso Nacional e o coronavírus - Jornal Fato
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O Congresso Nacional e o coronavírus


Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Por Solimar Soares

 

O Congresso Nacional aprovou e já está em pleno vigor a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que trata da ajuda financeira a estados e municípios e estabelece o "Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus".

O presidente vetou, com algumas exceções, o seguinte trecho da citada LC:"...a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; (...). (Art. 8º e inciso I).

Afinal, só no Brasil, ocoronavírus já matou mais de 40 mil pessoas.

É bom esclarecer que o Congresso Nacionalé o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo, composto por duas Casas: o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (os 26 estados e o Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo).

Vale realçar que o contingente de funcionários do Congresso Nacional é maior que o número de habitantes de aproximadamente 80% (oitenta por cento) dos municípios brasileiros, de acordo com dados oficiais. Vejamos: Câmara dos Deputados - cargos efetivos: 3.196; secretariado parlamentar: 10.785; cargos de natureza especial: 1.580; terceirizados: 3.103. Total: 19.177. Senado Federal - cargos efetivos: 2.753; comissionados ativos: 3.436; terceirizados: 2.777; menores aprendizes: 89; estagiários: 449. Total: 9.585. Total do Congresso Nacional: 28.762 funcionários.

É interessante registrar, por oportuno, que, só aqui, no Espírito Santo, 48 municípios têm um número menor de habitantes que o total de funcionários do Congresso Nacional. Entre eles destacam-se Pinheiros, com 27.047; Pedro Canário, com 26.184; e Mimoso do Sul, com 26.153 habitantes (IBGE/2019).

A título de comparação, saliente-se que, no Estado do Espírito Santo, antes da reestruturação determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), havia 69 comarcas. O quadro dos cargos efetivos do Poder Judiciário, ainda antes da integração, era composto de 3.078 funcionários. Os cargos efetivos e funções da carreira administrativa somavam 434 funcionários. Total: 3.512 funcionários.

E o Congresso Nacional tem 28.762 funcionários, com 513 deputados e 81 senadores...

Mas essa aberração não para por aí.Brevemente, o Senado Federal realizará concurso público para preenchimento de 40 vagas efetivas, com remuneração inicial que vai até R$ 32.020,77.

E pensar que o salário bruto do presidente da República é de R$ 30.934,70. Diferença mínima. Mas não se pode perder de vista a posição quilométrica de hierarquia dos cargos.

É hora de perguntar: funcionário público que tem o salário inicial de R$ 32.020,77 precisa de reajuste?

 

 


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