O Dia do Trabalhador: a luta pelos direitos em meio à pandemia do covid-19 - Jornal Fato
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O Dia do Trabalhador: a luta pelos direitos em meio à pandemia do covid-19


O 1° de maio, conhecido mundialmente como o Dia do Trabalhador, nos remete a uma jornada nada fácil que resultou em grandes conquistas no país e no mundo para aqueles que não desistem de ir à luta, que não se amedrontam ou recuam, a classe trabalhadora.


Esta referência teve origem em 1886, quando trabalhadores de Chicago, nos Estados Unidos, fizeram uma manifestação nas ruas da cidade reivindicando a redução da carga horária de trabalho de 13h para 8h diárias, seguido de uma greve geral que se estendeu por todo o país. O conflito entre manifestantes e policiais foi inevitável, desencadeando a morte de inúmeros envolvidos e em dezenas de pessoas feridas.


O objetivo do feriado é de comemorar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história. No Brasil, a data foi estabelecida em 1925 pelo presidente Artur Bernardes.
Mas será que temos o que comemorar diante de toda a situação que a classe trabalhadora vem enfrentando, em especial diante da pandemia do Covid-19? Será que temos um direcionamento sob o ponto de vista legal, tributário, fiscal, em que as relações de trabalho possam estar equilibradas e que tanto o empregador quanto o empregado possam gozar de uma estabilidade de mercado e de relação empregatícia?


Diante de tantos questionamentos e por certo de incertezas, em face da situação do Covid-19, muito trabalhadores se encontram imergentes em uma insegurança, até de seus próprios direitos. O que pode se afirmar é que todos os direitos constitucionais, que foram conquistados pela classe se encontram mantidos.


Conforme a Constituição Federal, em seus artigos 6º e 7º, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; fundo de garantia do tempo de serviço(FGTS); salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.


Ademais, é garantido a todo trabalhador, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, dentre outros direitos.


Conclui-se que os direitos trabalhistas foram criados por meio de muitas lutas e dificuldades, situação bem parecida com a atualidade, sendo por certo que a garantia e direitos trabalhistas e sociais se mantém em meio à pandemia do Covid-19, devendo, portanto ser respeitado os direitos dos trabalhadores, afinal parafraseando Máximo Gorky, a cultura começa quando o trabalhador e o trabalho são tratados com respeito. Parabéns a todos os trabalhadores, pelo seu dia.

 

Por: Luanna da Silva Figueira

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