RESPOSTAS, onde estão? - Jornal Fato
Artigos

RESPOSTAS, onde estão?

Depois do susto que acometeu grande parte dos moradores locais


Depois do susto que acometeu grande parte dos moradores locais, a população de Cachoeiro de Itapemirim segue cheia de dúvidas e busca incansavelmente respostas em relação ao brusco aumento dos valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que é calculado com base no valor venal do imóvel.

Antes, porém, importante lembrar que o IPTU é um imposto municipal cujo fato, que gera o dever de pagar, é ser proprietário ou possuidor de um imóvel, construído ou sem construção, no perímetro urbano.

Uma vez existente o fato gerador, ou seja, a obrigação de pagar este imposto, necessário saber que ele, como os demais tributos brasileiros, deve respeitar princípios constitucionais, seguem alguns:

  • LEGALIDADE: um tributo deve ser criado ou majorado por lei - artigo 97 do CTN;

 

  • ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA: um tributo só poderá ser criado ou majorado no exercício financeiro anterior a sua cobrança, ou seja, até o dia 31 de dezembro do ano que precede a obrigação de pagar. Além disto, só poderá ser cobrado depois de 90 dias de sua criação/majoração (art. 150, III, "b" e "c" da Constituição Federal).

Além disto, o artigo 37 da CF traz princípios que regem, ou deveriam reger, a administração pública, são eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A publicidade ou transparência impõe que o povo participe das decisões que lhes afligirão diretamente, etc.

Esclarecidos os pontos supra, mister registrar que, segundo a Câmara Municipal de Cachoeiro, nenhuma lei foi aprovada que autorizasse o aumento do IPTU, mas, nos termos informados pelo representante do executivo municipal, não houve alteração nas alíquotas, mas tão somente nos valores venais dos imóveis. Na oportunidade, informou que há 19 anos os imóveis locais não eram reajustados.

Contudo, o que tem gerado indignação é o fato de que, além da surpresa na elevação do valor do imposto e da falta de progressividade na majoração deste, nenhum morador de Cachoeiro recebeu visita de servidores com fim de terem reavaliadas as ditas melhorias. Se não bastasse, não foi informado que este trabalho estava sendo feito e que, ainda menos, no primeiro ano sem entrega física do carnê de IPTU, os contribuintes tomariam um susto ao retirar, do site da prefeitura, suas guias de pagamento.

O fato é que a Câmara joga a responsabilidade para o prefeito, este, a princípio, culpou o Tribunal de Contas e, depois, os prefeitos anteriores. Enquanto isto, o povo, já sofrido e mitigado pela crise da pandemia e pela ausência da entrega das garantias constitucionais, fica repleto de indignação e de perguntas, não adequadamente respondidas.

Como as dúvidas, a indignação também é justificável uma vez que, embora não haja destinação específica na legislação pátria, o dinheiro arrecadado com IPTU vai para os cofres públicos do município para custear despesas locais. Contudo, apesar disto, sempre que chove, ruas continuam ficando alagadas; a cidade continua com graves problemas infraestruturas; a educação e a saúde, a cargo do município, continuam deficientes; os direitos sociais, garantidos pelo artigo 6º da CF, permanecem, em sua maioria, no campo dos sonhos; ...; os que se atrevem a se arriscar na prática do ciclismo permanecem dividindo espaços, em ruas mal feitas e mal sinalizadas, com carros, ..., sofrendo riscos de acidentes.

Enfim, os imóveis locais devem ter sofrido muitas melhorias posto a elevação do valor do imposto predial, mas os moradores não tiveram suas casas presencialmente avaliadas, a cidade permanece gravemente deficiente, os direitos sociais continuam inacessíveis, logo, o povo, mais uma vez, geme com o repasse para o seu bolso das despesas municipais e, como sempre, continua sem receber o respeito e a contrapartida a que fazem jus, ambos garantidos pela Norma Constitucional.

 

Katiuscia Oliveira de Souza Marins

 


Katiuscia Marins Colunista/Jornal Fato Advogada e professora

Comentários