Coronavírus: confira as regras do que pode e não pode funcionar em Cachoeiro - Jornal Fato
Economia

Coronavírus: confira as regras do que pode e não pode funcionar em Cachoeiro

Shoppings, galerias de lojas, igrejas e academias não vão poder reabrir. Equipamentos públicos de esporte e lazer também ficam fechados


O surpreendente decreto assinado pelo prefeito Victor Coelho, na noite de sexta-feira, que flexibilizou o funcionamento do comércio em Cachoeiro de Itapemirim, suscitou dúvidas entre clientes e empreendedores de Cachoeiro.


Para tentar esclarecer alguns pontos, a equipe do jornalfato.com.br destaca o que pode e não pode abrir, além das regras de funcionamento de cada tipo de estabelecimento.


As medidas entraram em vigor neste sábado (4) e diminuem as restrições ao funcionamento do comércio, ao mesmo tempo em que estabelece regras de higiene e número de clientes a serem atendidos, como forma de tentar evitar proliferação do coronavírus.


De acordo com o mais recente boletim da Secretaria de Estado de Saúde, há no município 11 casos suspeitos monitorados. Algumas medidas como a suspensão das aulas até 30 de abril, e da prefeitura por mais uma semana, já haviam sido noticiadas anteriormente.

Restaurantes
Podem funcionar das 10h00 às 15h00 na modalidade presencial, desde que promovam a higienização clientes na entrada, com apenas 40% de sua capacidade. Depois desse horário, é permitido delivery

Padarias
Podem funcionar presencialmente, podendo admitir o ingresso de pessoas em até 40% de sua capacidade, com atendimento de até 3 pessoas por caixa aberto, respeitando o distanciamento. É vedado o consumo em seu estabelecimento, sobretudo de bebidas alcoólicas. Para as que têm restaurante, se aplica a mesma regra do setor.

Feiras Livres
Deverão obedecer a distância mínima de 1,5 metro entre as barracas. Veda a participação de produtores com mais de 60 anos ou com sintomas de gripe, ou portadores de doenças crônicas, com obrigatoriedade de uso de máscaras e de utilização de material de higienização. O atendimento simultâneo de clientes, em fila, está limitado a 2. A feira do Servidor Público continua suspensa.

Bares, lanchonetes, lojas de conveniência, balas, doces e assemelhados
Só poderão funcionar na modalidade presencial para a retirada de produtos ou por meio de delivery. É totalmente vedado o consumo em seu estabelecimento.

Supermercados
Deverão realizar controle de acesso visando impedir a entrada de menores de dez anos, bem como o atendimento a apenas duas pessoas da família, em até 40% de sua capacidade e que sejam atendidas até 5 pessoas por caixa aberto.

Óticas
Regime de porta aberta, apenas para clientes que necessitem adquirir ou realizar manutenção de óculos com grau e com receita médica.

Lojas de produtos veterinários
Devem limitar o ingresso no estabelecimento com acesso simultâneo de máximo duas pessoas. E oferecer aos clientes, material de higienização na entrada.

Serviço de banho e tosa
Podem funcionar com agendamento prévio. Devendo controlar o acesso a suas instalações - até duas pessoas simultaneamente - e disponibilizar produtos de higienização na entrada dos clientes

Hotelaria e hospedagem
Poderão funcionar desde que o atendimento simultâneo seja de 40% de sua capacidade.

Barbearias e salões de beleza
Podem funcionar desde que o atendimento seja por agendamento telefônico ou pela internet e que atenda a um cliente por vez. Devendo o espaço ser higienizado entre os atendimentos.

Materiais de reforma e construção
Podem admitir o acesso de pessoas em até 40% de sua capacidade e até cinco pessoas por caixa aberto.

Transporte coletivo
Somente poderá trafegar com janelas abertas e com apenas passageiros sentados.

Táxi e transporte vinculado a aplicativo
Dois passageiros no banco traseiro. Obrigatório ofertar produtos de higienização aos clientes e manter as janelas abertas.

Essenciais
Podem atender presencialmente:


Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, incluída a manutenção corretiva e preventiva de veículos, guinchos e borracharias, prestadores de serviços gráficos, de embalagens e assemelhados;

 

Saúde

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e odontológicos recomendando o atendimento de urgência e emergência e mediante agendamento;

 

Postos de combustíveis

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, gás natural veicular, gás liquefeito de petróleo e água mineral;

 

Produção, distribuição comercialização e entrega, realizadas presencialmente, por meio do comércio eletrõnico ou telefonico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

 

Locais destinados a velórios
Deverão adotar medidas de segurança como o estabelecimento de 1,5 metro de distância entre as pessoas. Manter o ambiente ventilado. Disponibilizar produtos de higienização pessoal, além de reduzir ao máximo o número de pessoas no mesmo ambiente.

Indústria
Recomenda-se manter normas de higienização, de distanciamento social, redução ou rodízio de jornada de trabalho e de possibilidade de home-office para pessoal dos setores administrativos e vedação do trabalho presencial dos grupos de risco.

Profissionais liberais
Poderão realizar suas atividades, recomendando que o atendimento seja de um cliente por vez. Devendo o espaço ser higienizado entre os atendimentos. E optar pela modalidade home-office. 

Shoppings e galerias
Deverão permanecer fechados

Cinema, teatros, casas de shows e eventos
Deverão permanecer fechados

Academias particulares
Deverão permanecer fechadas

Bancos
Suspenderão o atendimento presencial no interior de seus estabelecimentos. Podendo manter em funcionamento apenas os caixas eletrônicos. As loterias e correspondentes bancários quando na realização de atendimentos presenciais deverão realizar controle de acesso a suas instalações e servir produtos de higienização, somente podendo admitir o ingresso de 40% de sua capacidade, manter a totalidade de seus caixas abertos e que cada um atenda a 3 pessoas.

Construção Civil
Recomenda-se funcionamento com quadro de operários reduzidos a 40%, respeitando distanciamento de 1,5 metro e uso de equipamentos de proteção individual durante o trabalho, com equipamentos de proteção individual. Com manutenção das normas de higienização, redução ou rodízio de jornadas de trabalho, vedando o trabalho presencial do grupo de risco. Sendo que na modalidade marido de aluguel, poderá funcionar com no máximo dois ajudantes por empreendimento, respeitando distanciamento de 1,5 metro.

Igrejas
Só podem funcionar para gravação de cultos, missas e celebrações para transmissão pela internet, desde que as pessoas envolvidas sejam 5% da capacidade do imóvel, bom como serviços de aconselhamento pastoral e confessionário, com higienização do local após cada atendimento.

Equipamentos públicos
Suspensa a utilização de praças, quadras, academias, ginásios, campos e demais espaços públicos de uso comum, cercados ou não, para atividades de esportes, lazer, cultura, ou turismo, até 30 de abril.

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