Vítimas de enchente em Iconha já começam a receber FGTS - Jornal Fato
Economia

Vítimas de enchente em Iconha já começam a receber FGTS

Trabalhadores que tiveram as casas atingidas pela enxurrada têm direito a requerer o saque do FGTS


Foto: Thiers Turini

A Caixa Econômica Federal iniciou, nesta quarta-feira (4), o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes nas áreas atingidas pela chuva ocorrida no mês de janeiro de 2020, no município de Iconha.  

A solicitação do saque FGTS pelo trabalhador poderá ser realizada por meio de: 

  • Saque Digital no APP FGTS, sem a necessidade de comparecer em uma agência; ou
  • Em uma agência da Caixa. 

O Saque Digital (disponível para os sistemas operacionais IOS e Android) via APP FGTS, que traz benefícios ao trabalhador pela comodidade, segurança e agilidade em consultar saldos, solicitar cadastramento de SMS, solicitar a liberação dos valores para o saque FGTS, entre outros benefícios. Ao solicitar o saque pelo APP FGTS, o trabalhador poderá indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.  

O trabalhador poderá solicitar o saque via APP FGTS ou presencialmente na Agência apresentando os documentos necessários para liberação do FGTS. A documentação será conferida e não havendo pendências, será informado o dia para efetivar o saque. O saque do FGTS pode ser requisitado, preferencialmente, na agência do município de Iconha no período de 04 de março a 21 de abril de 2020.  

A agência do município de Iconha funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 15h. 

O atendimento será feito conforme cronograma abaixo: 

Calendário de Atendimento do FGTS

Iconha/ES (Desastre Natural)

Local: Agência Iconha (Av. Cel. Antônio Duarte,223 - Centro)

(Horário: 10:00 às 15:00h)

Período de Atendimento: 04 de março a 21 de abril de 2020

Escala de atendimento presencial

NASCIDOS EM:

Período de Atendimento

JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO e ABRIL

04 DE MARÇO DE 2020

MAIO, JUNHO, JULHO e AGOSTO

16 DE MARÇO DE 2020

SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO

26 DE MARÇO DE 2020

A partir do dia 07 de abril de 2020 será prestado atendimento para os trabalhadores com pendência na documentação e/ou por motivo extraordinário não puderam comparecer anteriormente. 

Ou via APP FGTS para Saque Digital

sem a necessidade de atendimento escalonado

 

Para sacar, o trabalhador deverá:

  • Possuir saldo em conta de FGTS;
  • Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural), em período inferior a 12 meses;
  • Trabalhadores cujas residências foram efetivamente afetadas, com endereço contemplado na relação de áreas atingidas reconhecidas pela Defesa Civil Municipal, conforme listagem encaminhada pela prefeitura e homologada pela Caixa; 

Documentos necessários a serem fornecidos pelo trabalhador: 

Se Saque Digital, fazer UPLOAD no aplicativo APP FGTS de:

  • Documento de identificação pessoal; e
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador. 

Se presencialmente em uma agência CAIXA (originais e cópias):

  • Documento de identificação pessoal; e
  • Carteira de Trabalho ;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador; ou
  • Cartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão (opcional).

 Regras para comprovação de residência do trabalhador: 

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural. 
  • A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
  • O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu domicílio. 

Quem pode sacar:

Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram efetivamente afetadas, têm direito a sacar o saldo, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o saque, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a 12 meses. As informações completas estão disponíveis no portal http://www.fgts.gov.br - Aba: Sou Trabalhador - Como sacar ou através do 0800 726 0207.    

Consulta do saldo do FGTS:

Para o trabalhador consultar o saldo do FGTS, a Caixa disponibiliza o APP FGTS (download nas principais lojas de aplicativos: Apple Store e Google Play), ou ainda no próprio site da Caixa (www.caixa.gov.br) ou SMS FGTS.

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