Armazenamento de alimentos tem galpão reformado em Cachoeiro - Jornal Fato
Educação

Armazenamento de alimentos tem galpão reformado em Cachoeiro

Segundo a Seme, as intervenções possibilitam o aprimoramento da qualidade higiênico-sanitária e da manutenção de produtos e ingredientes da alimentação escolar.


O galpão onde são armazenados os itens da alimentação escolar da rede municipal de ensino de Cachoeiro foi reformado pela Secretaria Municipal de Educação (Seme).

Localizado no Centro de Manutenção Urbana (CMU), no bairro São Geraldo, o espaço recebeu uma série de melhorias, como: troca de janelas, de portões e de revestimentos do piso e das paredes; reconstrução de banheiro adaptado, da cozinha (bancada e pia de granitos) e da sala administrativa (ar condicionado, instalação de internet); troca de toda parte elétrica; instalação de grades e telas em todas as janelas e portões; construção de área para armazenamento e higienização de caixas plásticas; pinturas em geral; abertura de portão para descarga de mercadorias; retirada de infiltrações e manutenção dos aparelhos de ar-condicionado. O investimento total foi de R$ 97.462,81, com recursos próprios do município.

Segundo a Seme, as intervenções possibilitam o aprimoramento da qualidade higiênico-sanitária e da manutenção de produtos e ingredientes da alimentação escolar.

"Os produtos sempre foram armazenados com muito cuidado, respeitando as boas práticas sanitárias. Mas, com a reforma, teremos mais segurança e qualidade no armazenamento", explica a secretária de Educação de Cachoeiro, Cristina Lens.

A secretária salienta ainda que, durante todo o período de recebimento, armazenamento e entrega desses alimentos nas escolas, é exercida inspeção sistemática dos produtos pela nutricionista responsável pelo estoque, a fim de que sejam entregues itens aptos para ao consumo e que sejam cumpridas a especificações de armazenamento.

No local, atualmente, estão sendo preparados os kits de alimentos que serão distribuídos, na próxima semana, aos alunos da rede municipal de ensino contemplados pelo programa Bolsa Família. A medida é assegurada pela Lei Federal 13.987/2020, nos períodos de suspensão das aulas presenciais decorrente da pandemia do novo coronavírus.

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