Vítimas de violência poderão ter prioridade nas vagas escolares - Jornal Fato
Educação

Vítimas de violência poderão ter prioridade nas vagas escolares

Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica deverão ter prioridade nas matrículas em escolas públicas estaduais, prevê proposta


Iniciativa que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) assegura aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica o direito à preferência na realização ou transferência de matrícula na rede estadual de ensino. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 317/2020, de autoria da deputada Janete de Sá (PMN).

Conforme a proposta elaborada por Janete, para garantir o direito de preferência na matrícula de filho ou de criança que esteja sob sua guarda, a mulher vítima de violência doméstica deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência (BO) constando a descrição dos fatos e a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor.

Poderá ser apresentada também cópia de decisão judicial em que tenha sido concedida medida protetiva, nos termos do artigo 22 da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que estabelece várias formas de afastar o agressor de sua vítima.

Todas as informações e os documentos relativos ao benefício concedido na preferência para a realização ou transferência da matrícula deverão ser mantidos em sigilo para evitar discriminação contra a mulher vítima de violência ou contra o filho.

Janete de Sá justifica a importância da medida citando que, muitas vezes, por se distanciar de seus agressor, a mulher não consegue matricular seus filhos nas escolas públicas da região em que passa a residir. "Esse projeto visa ser uma ferramenta para amenizar, ao menos em parte, a dor das mulheres que são injustiçadas por seus algozes", diz a deputada.

Tramitação

Por se tratar de tema semelhante, a iniciativa foi anexada ao PL 551/2019, do ex-deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos). Também tramita em conjunto o PL 159/2020, de autoria de Marcos Garcia (PV). 

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