O que muda com a lei da igualdade salarial - Jornal Fato
Entrevista

O que muda com a lei da igualdade salarial

Em entrevista ao jornal ES de FATO, a advogada Luanna Figueira fala sobre as modificações decorrentes da nova legislação


O presidente Lula sancionou, segunda-feira (3), a lei que visa garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens no exercício da mesma função ou por trabalho de igual valor.
De autoria da Presidência da República, a medida altera a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, o aumento da fiscalização e aplicação de sanções administrativas.
Em entrevista ao Jornal FATO, a advogada Luanna da Silva Figueira, mestre em Políticas Sociais, pela Uenf, com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho, fala sobre as modificações decorrentes da nova legislação, confira:

 

Jornal FATO - O que muda com a sanção da Lei da Igualdade Salarial?
Luanna Figueira - A lei da igualdade salarial estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração. Fato é que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas, que devem seguir, sob pena de multas.

Como será a fiscalização?
A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada, criando canais de denuncias especificas.

A quais punições as empresas estarão sujeitas?
Conforme a recente Lei, se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais. Ademais, a multa pelo descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.

Quanto tempo as empresas terão para se adequar?
Com base na lei, deve apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos, para adequar salários das trabalhadoras. Sendo que representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo.

Quais as opções para as empresas que hoje adotam salários diferentes?
Outra observância que a Lei traz é que as empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios. Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que estes documentos permitam comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres.
Os relatórios deverão apontar, ainda, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Também se aplica multa caso o homem receba menos do que a mulher?
A Lei 14.611/2023 só se aplica no caso de trabalhadoras mulheres, e não de trabalhadores homens.

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