Academias podem voltar a funcionar nesta segunda (25) - Jornal Fato
Esportes

Academias podem voltar a funcionar nesta segunda (25)

Em municípios que apresentam riscos moderados, como Cachoeiro, ou alto, como Marataízes e Presidente Kennedy, as atividades aeróbicas, com ou sem uso de aparelhos, continuam vetadas


As academias poderão voltar a funcionar em todo o estado a partir desta segunda-feira (25), obedecendo a protocolos de acordo com a classificação Mapa de Gestão de Risco de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) no Espírito Santo. 

 

O funcionamento dos estabelecimentos de todas as modalidades, no território estadual, se orientará pela Portaria n 094-R, do dia 23 de maio, da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece protocolos observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garante condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes.

 

Em municípios que apresentam riscos moderados, como Cachoeiro, ou alto, como Marataízes e Presidente Kennedy, as atividades aeróbicas, com ou sem uso de aparelhos, continuam vetadas.

 

Não pode

A prática de esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol continua probida.

Assim como a participação nas demais atividades de pessoas que componham grupo de risco ou que apresentem sintomas gripais.

Para as academias de lutas e esportes coletivos. Será possibilitado o funcionamento sem contato físico e compartilhamento de equipamentos. Neste caso, o funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabelecidos para cada modalidade específica, conforme enquadramento de risco do de localização. 


Para Municípios classificados como de nível de risco baixo: 

Atividades aeróbicas: um aparelho/usuário a cada 12 metros de área de salão.garantindo espaçamento mínimo de 4 metros entre os aparelhos/usuário 

Atividades não aeróbicas com aparelhos fixos: um aparelho/usuário a 

10 metros quadrados de área de sala garantindo espaçamento mínimo de 3 metros entre aparelhos

 

Atividades não aeróbicas em aulas coletivas: uma pessoa a cada 8 metros quadrados de área de salão. Incluso o professor garantindo o mínimo de 2,5 metros entre pessoas. 




Para Municípios classificados como de nível de risco moderado ou alto:

Só podem funcionar com atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, com distanciamento mínimo de 4 metros com os seguintes limites de lotação.

 

Estabelecimentos com área menor que 30 metros quadrados

Um aluno por horário de agendamento 

 

Estabelecimentos com área igual ou superior a 30 e menor que 45 metros quadrados

Máximo  de 2 alunos por horário de agendamento.

 

Estabelecimentos com área  igual ou superior a 45 e menor que 60 metros quadrados

Máximo de 3 alunos por horário de agendamento

 

Estabelecimentos com área igual ou superior a 60 e menor que 75 metros quadrados

Máximo de 4 alunos 

 

Estabelecimentos com área igual ou  superior a 75 metros quadrados: 

Máximo de 5  alunos por horário de agendamento.

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