Academias podem voltar a funcionar nesta segunda (25)
Em municípios que apresentam riscos moderados, como Cachoeiro, ou alto, como Marataízes e Presidente Kennedy, as atividades aeróbicas, com ou sem uso de aparelhos, continuam vetadas
As academias poderão voltar a funcionar em todo o estado a partir desta segunda-feira (25), obedecendo a protocolos de acordo com a classificação Mapa de Gestão de Risco de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) no Espírito Santo.
O funcionamento dos estabelecimentos de todas as modalidades, no território estadual, se orientará pela Portaria n 094-R, do dia 23 de maio, da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece protocolos observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garante condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes.
Em municípios que apresentam riscos moderados, como Cachoeiro, ou alto, como Marataízes e Presidente Kennedy, as atividades aeróbicas, com ou sem uso de aparelhos, continuam vetadas.
Não pode
A prática de esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol continua probida.
Assim como a participação nas demais atividades de pessoas que componham grupo de risco ou que apresentem sintomas gripais.
Para as academias de lutas e esportes coletivos. Será possibilitado o funcionamento sem contato físico e compartilhamento de equipamentos. Neste caso, o funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabelecidos para cada modalidade específica, conforme enquadramento de risco do de localização.
Para Municípios classificados como de nível de risco baixo:
Atividades aeróbicas: um aparelho/usuário a cada 12 metros de área de salão.garantindo espaçamento mínimo de 4 metros entre os aparelhos/usuário
Atividades não aeróbicas com aparelhos fixos: um aparelho/usuário a
10 metros quadrados de área de sala garantindo espaçamento mínimo de 3 metros entre aparelhos
Atividades não aeróbicas em aulas coletivas: uma pessoa a cada 8 metros quadrados de área de salão. Incluso o professor garantindo o mínimo de 2,5 metros entre pessoas.
Para Municípios classificados como de nível de risco moderado ou alto:
Só podem funcionar com atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, com distanciamento mínimo de 4 metros com os seguintes limites de lotação.
Estabelecimentos com área menor que 30 metros quadrados
Um aluno por horário de agendamento
Estabelecimentos com área igual ou superior a 30 e menor que 45 metros quadrados
Máximo de 2 alunos por horário de agendamento.
Estabelecimentos com área igual ou superior a 45 e menor que 60 metros quadrados
Máximo de 3 alunos por horário de agendamento
Estabelecimentos com área igual ou superior a 60 e menor que 75 metros quadrados
Máximo de 4 alunos
Estabelecimentos com área igual ou superior a 75 metros quadrados:
Máximo de 5 alunos por horário de agendamento.