Prefeitura suspende comércio por 15 dias e cria regras para supermercados - Jornal Fato
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Prefeitura suspende comércio por 15 dias e cria regras para supermercados

Decreto com novas regras foi publicado nesta segunda-feira (23)


Foto: Divulgação/PMCI

Em decreto, publicado nesta segunda-feira (23), a Prefeitura de Cachoeiro ampliou para 15 dias o período de suspensão das atividades do comércio e de prestação de serviços do município. A medida foi tomada para reduzir, drasticamente, a circulação de pessoas, em razão da pandemia de covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus.

Na última sexta-feira (20), o município já havia determinado a suspensão por sete dias. Com o novo decreto, além da ampliação do período de paralisação das atividades, a Prefeitura criou regras para supermercados e aumentou para 35 as categorias que estão liberadas para funcionar no prazo estabelecido - ver lista abaixo.     

Essas atividades, entretanto, somente poderão ocorrer, caso haja, de acordo com o decreto, "garantia de segurança epidemiológica, onde seja observada o princípio da não aglomeração de pessoas, devendo os estabelecimentos garantir a observância de atendimento simultâneo, em áreas comuns, de até 40% de sua capacidade autorizada, sob pena de determinação de seu fechamento".

Os restaurantes, lanchonetes, bares e padarias somente poderão funcionar para entrega, por meio de pedidos online ou telefônicos e para retirada de seus produtos, sendo vedado o consumo em seu estabelecimento, em especial de bebidas alcoólicas.

No caso dos locais destinados a velórios, esses deverão observar a ocupação máxima de 40% de sua capacidade.

Supermercados

O decreto também torna mais rigorosas as regras para funcionamento de hipermercados, supermercados e mercados. Esses estabelecimentos deverão realizar controle de acesso às suas instalações, visando impedir entrada de menores de 10 anos e maiores de 60 anos; permitindo apenas uma pessoa da família e viabilizando atendimento simultâneo de até 3 pessoas por caixa aberto.

Sanções

O descumprimento das regras do decreto sujeitará ao infrator à suspensão e, em caso de reincidência, à cassação de seu Alvará de Funcionamento, além de responsabilização criminal por desobediência, com base no Código Penal Brasileiro.

"Sentimos a necessidade de revisar o primeiro decreto, no sentido de tornar as regras mais rigorosas e, ao mesmo tempo, ampliar o número de atividades liberadas, consideradas essenciais. É preciso que todos entendam a importância de seguirem essas regras, para que possamos proteger nossa população", frisa o prefeito Victor Coelho.

Atividades liberadas para funcionar:

- Lojas de venda de produtos veterinários, somente relacionadas as vendas de medicamentos veterinários e alimentação animal, na modalidade de delivery;

- Serviços de hotelaria e hospedagem, desde que não recebam novos hóspedes;

- Comercialização de peças e material de construção em geral, por meio de entregas, sem atendimento presencial ao público;

- Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, incluída a manutenção corretiva e preventiva de veículos, guinchos e borracharias;

- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

- atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

- atividades de defesa civil;

- transporte coletivo municipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo;

- telecomunicações e internet;

- serviço de call center;

- captação, tratamento e distribuição de água;

- captação e tratamento de esgoto e lixo;

- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

- iluminação pública;

- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, por meio do comércio eletrônico ou telefônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

- serviços funerários;

- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

- compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

- serviços postais;

- transporte e entrega de cargas em geral;

- serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

- fiscalização tributária;

- transporte de numerário;

- fiscalização ambiental;

- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

- monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

- levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

- mercado de capitais e seguros;

- cuidados com animais em cativeiro;

- atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

- atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral e próprio de previdência social e assistência social;

- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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