Proposta pode alterar código de proteção aos animais - Jornal Fato
Meio Ambiente

Proposta pode alterar código de proteção aos animais


O deputado Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido) elaborou o Projeto de Lei (PL) 1.037/2019, que acrescenta itens ao Código Estadual de Proteção aos Animais. O intuito é tornar a lei vigente mais efetiva ao elevar o valor das multas com o objetivo de coibir agressões, maus-tratos e violência contra os animais.

Segundo o parlamentar, membro da CPI dos Maus-Tratos, o cenário atual exige rigor na fiscalização e punição mais eficaz. "Faz-se necessário o aumento da pena e uma maior fiscalização, que garanta aplicação das multas, transformando a realidade de fato e exonerando esforços da sociedade civil, implantando assim uma política pública eficiente", esclarece.

A iniciativa adiciona a legislação medidas para garantir dignidade aos animais. Entre elas, a possibilidade de acolhimento em local apropriado dos que estiverem em estado de vulnerabilidade e forem vítimas de violência; e a obrigatoriedade do causador do evento de arcar com as despesas médico-veterinárias. 

Além disso, a matéria prevê capacitação voltada à proteção animal para os responsáveis pela violência e os agentes públicos que atuam na fiscalização de ilícitos.

Estabelece, ainda, que as práticas de atos de crueldade contra os animais serão apuradas em processo administrativo que poderá se iniciar por meio de notícias coletadas pelo Disque Denúncia de Proteção Animal; por ato ou oficio de autoridade competente ou por comunicado de ONGs que militem na área ou protetores independentes cadastrados.

Outra novidade trazida pela proposição é a classificação das infrações em leves, graves e gravíssimas. A matéria também define as situações consideradas como circunstâncias atenuantes ou agravantes. Especifica, também, que as autoridades competentes deverão levar em conta no momento da autuação a intensidade do dano, as circunstâncias, os antecedentes do infrator, o seu poderio econômico e a sua capacidade de reintegração social.

De acordo com a proposta, as infrações à lei serão punidas com penalidades como advertência escrita ou verbal; multa; pagamento das despesas provenientes de qualquer lesão sofrida pelo animal; suspensão de financiamentos oriundos de fontes oficiais de crédito e de fomento científico; impossibilidade de tutela de animal de qualquer espécie por um período de 1 a 3 anos e perda do direito de tutela.

Quem executar de forma indevida atividades reguladas na legislação ou participar de procedimentos não autorizados por órgão competente estadual ou municipal será passível das seguintes penalidades administrativas: advertência; multa; suspensão temporária; e interdição definitiva para o exercício da atividade.

Multas

Os valores das multas variam de R$ 210 a R$ 2,1 mil. Elas podem ser dobradas em caso de reincidência de algumas condutas e ainda sofrer outros acréscimos por número de animais e se eles estiverem na lista da fauna ameaçada de extinção. Tais multas poderão ter sua exigibilidade suspensa se o infrator tomar medidas para fazer cessar e corrigir a infração. 

A fiscalização das atividades e a aplicação das multas ficarão a cargo dos órgãos competentes das administrações públicas estadual ou municipais. Agente público que não cumprir as obrigações tratadas na legislação incorrerá nas mesmas responsabilidades do infrator, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e penais.

Se a iniciativa for aprovada, as alterações entram em vigor na data de sua publicação em diário oficial. 

Tramitação 

O PL 1.037/2019 vai tramitar nas comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Finanças.

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