Cachoeirense suspeito de pedofilia é investigado pela Polícia Federal - Jornal Fato
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Cachoeirense suspeito de pedofilia é investigado pela Polícia Federal

Em face de rastreamento da rede mundial de computadores promovido por Policiais Federais capacitados, foram detectados usuários compartilhando arquivos com o conteúdo dessa natureza, durante as investigações.


A Polícia Federal no Espírito Santo, deflagrou na manhã desta quinta-feira, (22), a Operação Vigília, com objetivo de combater o compartilhamento de arquivos contendo exploração sexual de crianças, através da internet.

 

A operação contou com a participação de 10 (dez) Policiais Federais que cumpriram 02 mandados de busca e apreensão nos municípios de Vitória e Cachoeiro de Itapemirim, em endereço residencial dos investigados que resultou na prisão em flagrante de um deles pelo crime de posse de arquivos com exploração sexual de crianças.

 

Além disso foram apreendidos dispositivos eletrônicos e mídias do suspeito, que serão agora submetidos a Perícia para elaboração de Laudo com o fim de identificar arquivos desta natureza armazenados e compartilhados, se existem outros envolvidos e se há produção de fotos ou vídeos contendo exploração desta natureza.

 

ENTENDA O CASO

Em face de rastreamento da rede mundial de computadores promovido por Policiais Federais capacitados, foram detectados usuários compartilhando arquivos com o conteúdo dessa natureza, durante as investigações.

 

CRIMES INVESTIGADOS

O investigado responderá pelo crime de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infanto-juvenil, presente no art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 02 a 06 anos de reclusão e poderá ainda responder pelo crime de posse de arquivos, presente no art.241-B, cuja pena variam de 01 a 04 anos de reclusão, caso a perícia encontre arquivos dessa natureza armazenados.

Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:       

 Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.      

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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