Projeto regula atividades de guias de turismo no Espírito Santo - Jornal Fato
Política

Projeto regula atividades de guias de turismo no Espírito Santo

Profissionais locais seriam favorecidos, assim como os turistas, que seriam atendidos por profissionais mais qualificados


Projeto prevê cursos de atualização sobre história, monumentos, folclore, gastronomia, ente outros / Foto: Iema-ES

Criar regras para beneficiar os guias de turismo locais e assim desenvolver um ambiente mais propício para os visitantes que vêm conhecer o Espírito Santo. Esse é o intuito do Projeto de Lei (PL) 186/2021, protocolado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pelo deputado Bruno Lamas (PSB).  

Segundo a iniciativa, apenas será considerado guia de turismo regional o profissional que estiver cadastrado no Ministério do Turismo (MTur), como especificado na Lei Federal 8.623/1993. Entre as atividades no escopo dos guias estão a recepção, translado, acompanhamento, prestação de informações e assistência em geral a turistas em itinerários ou roteiros, locais ou intermunicipais do estado.

"Uma das maneiras para acompanhar a evolução do turismo é qualificar profissionais bem preparados para atender uma demanda que está cada vez mais exigente. A profissão de guia de turismo se destaca entre os vários profissionais do turismo, sendo um mediador entre o trade turístico de um destino e o turista", argumenta o parlamentar na justificativa da proposta.

O PL veda a dispensa de guias locais por grupo ou excursão de turistas quando em visita a terras capixabas, mesmo que acompanhado por guias nacionais. 

Os profissionais deverão passar por exames, avaliações e cursos de atualização promovidos por órgão autorizado pelo Ministério do Turismo. Tais cursos deverão abordar temas em consonância com a história do Espírito Santo e dos municípios capixabas; os monumentos artísticos e naturais; a cultura, folclore, gastronomia e artesanato; além dos principais eventos realizados no estado.

"Observando as mudanças que acompanham a atividade turística, que deve evoluir e se profissionalizar a cada tempo, não se admite a atuação de pessoas como sendo 'guias' sem a devida formação profissional, visto que a atividade turística se profissionalizou", reforça Lamas.

De acordo com a proposição, os guias possuem as seguintes obrigações: acompanhar, orientar e transmitir informações às pessoas ou grupo de pessoas em excursão ou em visita ao Espírito Santo; portar, quando em serviço, a identificação de guia fornecida pelo MTur; e promover e orientar os necessários despachos e a liberação de passageiros e suas respectivas bagagens nos terminais de embarque e desembarque rodoviários, aéreos, marítimos, fluviais e ferroviários.

Outro item do projeto concede aos guias, desde que devidamente identificados, acesso gratuito a locais como museus, bibliotecas, galerias de arte e feiras de exposição quando estiverem conduzindo pessoas ou grupos. No exercício da função esses profissionais deverão se comportar com probidade, dedicação e responsabilidade, sempre zelando pelo bom nome da profissão e da Secretaria de Estado do Turismo (Setur).

Se a proposta for aprovada e virar lei, começa a valer após a publicação em diário oficial. O órgão fiscalizador competente terá a obrigação de fiscalizar e fazer cumprir a legislação.

Tramitação 

A matéria foi lida na sessão ordinária híbrida do último dia 11 de maio e encaminhada para as comissões de Justiça, Cidadania, Turismo e Finanças.

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