O jogador Robinho, condenado na Itália, vai cumprir pena no Brasil - Jornal Fato
Artigos

O jogador Robinho, condenado na Itália, vai cumprir pena no Brasil

O governo italiano ingressou no STJ com pedido de cumprimento da pena no Brasil, que foi aceito por maioria do plenário do órgão do Poder Judiciário


- Foto: Rafael Ribeiro/CBF

No dia 22 de janeiro de 2013, quando atuava pelo Milan, na Itália, o jogador Robinho foi condenado à pena de 9 (nove) anos de prisão pela prática de crime de estupro coletivo contra uma jovem de 22 anos, em uma casa noturno de Milão. A sentença, confirmada na instância superior, no caso, pela Corte de Apelação, transitou em julgado em janeiro de 2022, ou seja, foram esgotadas todas as possibilidades de recurso.

A Lei nº 13.445, de 24/05/2017 (Lei de Migração), admite a transferência de pena. Vejamos: "A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso".

Interessante observar que, embora a mencionada Lei de Migração admita a transferência de execução de pena, ela não se aplica a brasileiros natos, porque a nossa Constituição Federal (CF) não permite. Nesse caso, fica expressamente proibida a entrega de Robinho ao país onde ocorreu sua condenação, para execução da pena privativa de liberdade, no caso, à Itália.

Diante disso, o governo italiano, por via diplomática, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de homologação da condenação e cumprimento da pena no Brasil, onde, atualmente, reside o jogador. O pedido foi aceito, recentemente, por maioria do plenário do órgão do Poder Judiciário do Brasil.

Vale ressaltar, por oportuno, que se trata de assunto controvertido, pois a justiça brasileira ainda não se deparou com caso semelhante, de modo a criar uma jurisprudência, ou seja, uma decisão judicial no mesmo sentido, proferida por um tribunal, para a solução da demanda.

O caso Robinho é bem diferente do caso Daniel Alves, também jogador de futebol, que foi preso na Espanha, pela prática de crime de agressão sexual, e está, hoje, em liberdade provisória, após pagamento de fiança. A justiça espanhola leva em conta que o autor do fato delituoso reside em outro país. Nesse caso, ele cumprirá sua pena na Espanha, pois lá permanece desde a prática do crime que lhe é atribuído.

O ex-jogador Robinho, conhecido como o "Rei das pedaladas", cumpre pena no complexo penitenciário de Tremembé, a 130 km de distância da capital paulista, considerado presídio dos "famosos", pois ali cumpriram pena Susane von Richthofen, presa por matar seus pais; Cristian Cravinhos, cúmplice de Susane; Elise Matsunaga, condenada por matar o marido Marcos Matsunaga; Edinho, filho de Pelé, condenado por lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, entre outros.

Robinho foi condenado, com trânsito em julgado, na Itália, pela prática de um crime que também é considerado crime pela legislação brasileira, fato que foi levado em consideração para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologasse a decisão da Justiça italiana.


Solimar Soares Escritor

Comentários